INSS revê exigência de documentos para aposentadoria

INSS revê exigência de documentos para aposentadoria

02/04/2012 9:25:07

O INSS concedeu aposentadoria a um trabalhador computando tempo de trabalho rural sem exigir que o período fosse comprovado por meio de declaração de sindicato e sem a entrevista rural. A decisão vai na contramão de decisões anteriores, inclusive de judiciais que comumente reconhecem as exigências.

A 9ª Junta de Recursos do INSS entendeu que o trabalhador comprovou cinco anos de trabalho rural por meio de outras provas, como certidão de casamento, título eleitoral, certificado de dispensa de incorporação e as certidões de nascimento de seus filhos, nos quais ele constava como lavrador.

A decisão apoia-se no artigo 62 do Decreto 3.048/1999 que rege que a contagem do tempo para aposentadoria “é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado”.

O trabalhador Sebastião Gonçalves dos Santos teve seu pedido de aposentadoria negado porque o INSS não considerou as provas apresentadas como meio hábil para comprovar tempo de exercício de trabalho rural, o que poderia ser suprido por uma declaração do sindicato. Ao desconsiderar esses documentos, o INSS contabilizou apenas 31 anos, 6 meses e 13 dias de tempo comum. Mas a Junta de Recursos reformou a decisão.

Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, que atuou no caso, o entendimento é importante porque pode pautar novas decisões em âmbito administrativo do INSS e também na esfera judicial. “O entendimento de que a declaração e a entrevista se faziam necessárias era compartilhado pelo INSS e pelos tribunais, que ratificavam a negativa administrativa. Esta decisão deve abrir novas perspectivas para os casos de aposentadoria com contagem de tempo em exercício de trabalho rural”, afirma.

O advogado também lembra que a decisão desonera o trabalhador de pagar a quantia cobrada pelos sindicatos para emissão da declaração, que chega a custar R$ 200.
 

Extraído de maisumonline

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